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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção III – Da Movimentação Carcerária (Entrada, Remoção, Transferência, Saída, Soltura e Fuga de Preso do Sistema Prisional)

Art. 563 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 563. As requisições de presos serão atendidas sem formalidades, quando transmitidas por aparelhos de fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou ofício requisitório (por carga em protocolo ou correio) da autoridade judiciária ou policial.

§ 1º Sempre que o papel não venha por carga em protocolo ou pelo correio, será nele anotada a identidade do portador.

§ 2º O destinatário confirmará, por meio idôneo, a autenticidade da requisição.

§ 3º Nas requisições feitas por autoridade policial deverá constar o motivo da impossibilidade de realização do ato na própria unidade prisional, quando existente local apropriado, e, sempre que possível, proceder-se-á de modo a evitar conflito com os horários de maior fluxo das audiências judiciais.

Vide Prov. CGJ 55/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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