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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção III – Da Movimentação Carcerária (Entrada, Remoção, Transferência, Saída, Soltura e Fuga de Preso do Sistema Prisional)

Art. 561 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 561. A transferência provisória ou a remoção de preso que cumpre pena privativa de liberdade, nas hipóteses em que prescindível autorização judicial, será feita diretamente pela Administração Penitenciária, que se encarregará de designar o estabelecimento, providenciar a transferência, proceder a anotação no sistema informatizado oficial para fins de informação ao Juízo por ordem de quem o preso esteja recolhido e comunicar à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar.

Vide Prov. CG 33/2017

Parágrafo único a anotação no sistema informatizado oficial não dispensa a comunicação formal ao Juiz por ordem de quem o preso esteja recolhido.

Vide Prov. CGJ 55/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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