Art. 554. Os lançamentos no livro registro de objetos e valores dos presos sempre serão testemunhados e as importâncias em dinheiro depositadas em conta especial junto a estabelecimento de crédito.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção II – Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais
Art. 554 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial