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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção II – Dos Livros dos Estabelecimentos Prisionais

Art. 553 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 553. Os estabelecimentos prisionais manterão, obrigatoriamente, os seguintes livros:

I registro de entrada e saída de presos, com índice;

II registro de objetos e valores de presos, com índice;

III registro de visitas médicas aos presos;

IV registro de óbitos;

V

a) registro de visitas do Ministério Público;

Vide Prov. CGJ 55/2019

b) registro de visitas da Defensoria Pública (art. 81-B, parágrafo único, LEP);

Vide Prov. CGJ 55/2019

VI registro de termos de visitas e correições.

Parágrafo único nos estabelecimentos prisionais que adotam controle informatizado padrão da Secretaria de Administração Penitenciária para registro de entrada e saída ou atendimento médico de presos, os livros poderão ser formados a partir de relatório impresso do sistema.

Vide Prov. CGJ 55/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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