Art. 549-C Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento das ordens judiciais pelo IMESC, as unidades judiciais deverão incorporar aos seus sistemas processuais quadro-resumo estruturado e formulário eletrônico com campos definidos de preenchimento obrigatório no dispositivo das decisões, sentenças e votos que determinem a realização da perícia junto ao IMESC.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção X-A – Da Teleperícia pelo Instituto de Medicina Social – IMESC para Análise de Cessação de Periculosidade
Art. 549-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG nº 01/2025
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial