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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção X-A – Da Teleperícia pelo Instituto de Medicina Social – IMESC para Análise de Cessação de Periculosidade

Art. 549-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 549-A As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados.

Vide Prov. CG nº 01/2025 e DEJESP 24/11/2025

Parágrafo único O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.

Vide Prov. CG nº 01/2025 e DEJESP 24/11/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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