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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção IX – Do Processamento da Execução Provisória

Art. 548 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 548. Transitada em julgado a decisão de conhecimento, ao juízo da execução incumbirá:

I na hipótese de condenação, recepcionar as peças faltantes encaminhadas pelo juízo de conhecimento, atualizar a via da guia de recolhimento e informar a autoridade responsável pela custódia do executado acerca das alterações verificadas;

II na hipótese de absolvição, após a comunicação do juízo de conhecimento, anotar o cancelamento da guia de recolhimento no sistema informatizado oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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