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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção IX – Do Processamento da Execução Provisória

Art. 547 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 547. O juízo da execução provisória comunicará as seguintes ocorrências ao Tribunal perante o qual se processa o recurso:

Vide Provs. CSM 653/99 e CGJ 15/99

I progressão ou regressão de regime;

II livramento condicional;

III indulto;

IV comutação;

V remição de penas;

VI evasões e recapturas;

VII extinção de penas e da punibilidade;

VIII remoção e transferência de estabelecimento prisional;

IX remessa dos autos a outro juízo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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