Art. 546. Os dispositivos relativos à execução definitiva aplicam-se, no que couber, ao processamento da execução provisória.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção IX – Do Processamento da Execução Provisória
Art. 546 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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