Art. 544. Constará do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
I o tempo total da pena privativa de liberdade;
II o regime prisional de cumprimento;
III a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena;
IV as frações de cumprimento da pena e as datas a partir das quais, em tese, o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.