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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção VII – Do Atestado de Pena a Cumprir

Art. 544 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 544. Constará do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

Vide Prov. CSM 1530/2008

I o tempo total da pena privativa de liberdade;

II o regime prisional de cumprimento;

III a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena;

IV as frações de cumprimento da pena e as datas a partir das quais, em tese, o apenado poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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