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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção VII – Do Atestado de Pena a Cumprir

Art. 543 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 543. A emissão do atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, ocorrerão:

Vide Res. CNJ 113/2010

I no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;

II no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade ou da regressão no regime de cumprimento da pena;

III até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade.

Parágrafo único O atestado de pena deverá ser encaminhado diretamente ao e-mail das Unidades Prisionais, cujos endereços poderão ser consultados no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, ficando vedado o encaminhamento pelos Oficiais de Justiça.

Vide Prov. CG 62/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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