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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção VI – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico das Execuções Criminais

Art. 542 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 542. O ofício das execuções criminais comunicará ao juízo da condenação a revogação do "sursis" ou do livramento condicional, bem como as decisões relativas aos incidentes de execução de pena.

Vide Título VII, L. 7.210/84 e Prov. CGJ 19/89

Parágrafo único

Vide Prov. CG 20/2023Revogado

I

Vide Prov. CG 20/2023Revogado

II

Vide Prov. CG 20/2023Revogado

III

Vide Prov. CG 20/2023Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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