Art. 535.
Vide Prov. CGJ 20/2021Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção III – Dos Livros Obrigatórios
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 535.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial