Art. 534. Ao DECRIM incumbirão os trâmites necessários para suscitar conflito em caso de rejeição da inclusão ou transferência, fazer expedir carta precatória necessária à transferência de preso provisório e fazer encaminhar os autos da execução penal do transferido ao juízo federal.
Vide Provs. CSM 1178/2006 e CGJ 22/2007