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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção II – Da Inclusão e Transferência de Presos para Estabelecimentos Penitenciários Federais

Art. 532 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 532. Autuado o pedido com os documentos previstos nas alíneas “b” e seguintes dos incisos I e II do § 3º do art. 3º da Resolução nº 502, serão ouvidos em até 5 (cinco) dias, quando não forem os requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o Ministério Público e a defesa.

Vide Provs. CSM 1178/2006 e CGJ 22/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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