Art. 531. Os pedidos de inclusão e transferência de presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, para estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 502, de 9 de maio de 2006, do Conselho da Justiça Federal, serão dirigidos aos juízos por onde tramitam os processos – da execução, se condenados, ou de conhecimento, se provisórios.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção II – Da Inclusão e Transferência de Presos para Estabelecimentos Penitenciários Federais
Art. 531 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Provs. CSM 1178/2006 e CGJ 22/2007
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial