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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção I-A – Da Execução do Acordo de Não Persecução Penal

Art. 530-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 530-C. No caso de descumprimento do acordo de não persecução penal, o juízo das execuções rescindirá o acordo, intimando a vítima e comunicando ao juízo de conhecimento.

Vide Prov. CGJ 06/2020

Parágrafo único Deverá ser anotado o descumprimento no histórico de partes, inserindo o “evento” “Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal” e lançada a movimentação “61615 – Arquivado Definitivamente”, remetendo-se o processo ao arquivo definitivo.”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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