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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção I – Da Competência para a Execução Penal

Art. 529 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 529 Não firmam competência para a execução penal:

Vide Prov. CG 38/2017

I A transferência provisória de sentenciado para atos instrutórios ou para qualquer outra finalidade;

Vide Prov. CG 38/2017

II A prisão processual decorrente de processo em que ainda não foi proferida sentença.

Vide Prov. CG 38/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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