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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVII – Dos Serviços do Júri

Art. 527 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 527. Os jurados serão intimados por mandado, através de oficial de justiça, ou por via postal, com comprovante de recebimento, conforme determinação judicial.

Vide Prov. CGJ 12/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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