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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVII – Dos Serviços do Júri

Art. 526 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 526. O Ofício do Júri possuirá, além dos livros comuns e obrigatórios aos Ofícios Criminais, os seguintes livros:

Vide Prov. CGJ 2/2001

I alistamento anual de jurados;

II atas do Júri;

III sorteio de jurados;

IV registro de armas e objetos, quando necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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