Art. 526. O Ofício do Júri possuirá, além dos livros comuns e obrigatórios aos Ofícios Criminais, os seguintes livros:
Vide Prov. CGJ 2/2001
I alistamento anual de jurados;
II atas do Júri;
III sorteio de jurados;
IV registro de armas e objetos, quando necessário.