Art. 519-B. Os valores ou bens provenientes de acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 4ª, IV da Lei nº 12.850/2013, serão destinados à União, caso não haja vinculação legal expressa e ressalvado o interesse de outras entidades lesadas, de acordo com as orientações do art. 481 destas Normas.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional
Art. 519-B das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 47/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial