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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional

Art. 507-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 507-A. O acervo de objetos recebidos antes da vigência do Provimento 10/2020, enquanto não definida sua destinação, permanecerá custodiado nas “Seções de Depósito e Guarda de Objetos” já instaladas, cabendo ao respectivo Juiz Corregedor Permanente a sua organização e controle. Esgotados os objetos armazenados na “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, esta será extinta.

Vide Prov. CG 10/2020

Parágrafo único Enquanto não extinta a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos” esta será organizada mediante a utilização do SAJ, devendo os dados de localização ser cadastrados no referido sistema.

Vide Prov. CG 10/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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