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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIV – Da Fiança Criminal e Dos Valores Apreendidos pela Polícia

Art. 506 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 506. A autorização para o levantamento de valores apreendidos pela polícia e não vinculados a inquérito policial em curso será requerida ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.

Vide Prov. CGJ 4/94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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