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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIV – Da Fiança Criminal e Dos Valores Apreendidos pela Polícia

Art. 503 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 503. Ao ensejo do trancamento do inquérito policial ou de seu arquivamento, e do trânsito em julgado da sentença absolutória ou da declaração de extinção da ação penal, proceder-se-á à devolução do numerário depositado a quem prestou a fiança, mediante requerimento, expedindo-se guia ou ofício de liberação, observando-se o disposto no art. 337 do Código de Processo Penal.

Vide Prov. CGJ 4/94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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