Art. 502.
Vide Prov. CGJ 39/2019Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIV – Da Fiança Criminal e Dos Valores Apreendidos pela Polícia
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 502.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial