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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIII – Da Expedição de Certidões para Fins Criminais

Art. 499 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 499. Poderão ser fornecidas cópias reprográficas das peças dos autos, em substituição à certidão, desde que regularmente autenticadas.

Parágrafo único A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelos Serviços de Notas ou Registro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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