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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIII – Da Expedição de Certidões para Fins Criminais

Art. 498 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 498. Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões criminais encaminhados para correio eletrônico (e-mail) institucional dos ofícios criminais pelos estabelecimentos prisionais devidamente identificados. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de justiça diretamente para o estabelecimento prisional solicitante, preferencialmente por meio eletrônico.

Vide Prov. CGJ 36/2007 e 31/2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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