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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIII – Da Expedição de Certidões para Fins Criminais

Art. 496 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 496. A expedição de certidões para fins criminais (distribuição e objeto e pé) será feita sem nenhum ônus para o interessado, mesmo quando solicitadas por familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas de segurança, dentre outros, desde que destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, quando devidamente declarada tal ocorrência.

Parágrafo único A pesquisa impressa das informações (print) será cobrada, observando-se a isenção da cobrança para uma única informação verbal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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