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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXI – Da Suspensão Condicional do Processo

Art. 493 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 493. Cumprido o benefício e declarada extinta a punibilidade do beneficiário, após o trânsito em julgado e o registro no sistema informatizado oficial, será feita a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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