Art. 493. Cumprido o benefício e declarada extinta a punibilidade do beneficiário, após o trânsito em julgado e o registro no sistema informatizado oficial, será feita a comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXI – Da Suspensão Condicional do Processo
Art. 493 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial