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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXI – Da Suspensão Condicional do Processo

Art. 488 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 488. Os processos suspensos e as cartas precatórias recebidas para controle e fiscalização do benefício permanecerão em cartório, identificados por uma tarja amarela.

Vide Provs. CGJ 3/96 e 2/2001

§ 1º As datas de início e término do benefício e a frequência das apresentações serão anotadas na capa do processo ou da carta precatória.

Vide Prov. CGJ 3/96

§ 2º Conforme a necessidade do ofício, o controle e fiscalização do benefício serão efetivados em apenso aos autos, no qual constarão, obrigatoriamente, cópias do termo da audiência de aceitação e advertência, bem como folha de apresentações (modelo padronizado).

Vide Provs. CGJ 3/96 e 2/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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