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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção IV – Da Pena de Prestação Pecuniária.

Art. 483-D das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 483-D. É vedada a destinação de recursos para:

Vide Prov. CG 47/2024

I custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

Vide Prov. CG 47/2024

II promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas;

Vide Prov. CG 47/2024

III pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;

Vide Prov. CG 47/2024

IV fins político-partidários;

Vide Prov. CG 47/2024

V entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;

Vide Prov. CG 47/2024

VI entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e

Vide Prov. CG 47/2024

VII entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.

Vide Prov. CG 47/2024

Parágrafo único Também não poderão ser destinados recursos a entidades públicas ou privadas:

Vide Prov. CG 47/2024

a) em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou programas alinhados a metas institucionais;

Vide Prov. CG 47/2024

b) de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.

Vide Prov. CG 47/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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