Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção III – Da Execução da Pena de Multa e do Recolhimento de Valores Pecuniários Diversos

Art. 481-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos:

Vide Prov. CGJ 04/2020

I 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006);

Vide Prov. CGJ 04/2020

II 20202-9 – Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento);

Vide Prov. CGJ 04/2020

III 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006);

Vide Prov. CGJ 04/2020

IV 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

Vide Prov. CGJ 04/2020

Parágrafo único Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito – DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.

Vide Prov. CGJ 04/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos