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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção III – Da Execução da Pena de Multa e do Recolhimento de Valores Pecuniários Diversos

Art. 481 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.394.494/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos:

Vide Prov. CGJ 11/2021

I 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício;

Vide Prov. CGJ 04/2020

II 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores;

Vide Prov. CGJ 04/2020

III 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos;

Vide Prov. CGJ 04/2020

IV 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória;

Vide Prov. CGJ 04/2020

V 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida;

Vide Prov. CGJ 04/2020

VI 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem;

Vide Prov. CGJ 04/2020

VII 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas;

Vide Prov. CGJ 04/2020

VIII 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc);

Vide Prov. CGJ 04/2020

IX 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente).

Vide Prov. CGJ 04/2020

Parágrafo único Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site “https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp”. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1.

Vide Prov. CGJ 33/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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