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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção III – Da Execução da Pena de Multa e do Recolhimento de Valores Pecuniários Diversos

Art. 482 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 482. O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – FEDTJ, no código 449-9 – Multas Processuais - CPP.

Vide Prov. CG 24/2024

§ 1º.

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

I

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

II

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

III

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

§ 2º.

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

§ 3º.

Vide Prov. CGJ 04/2020Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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