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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção III – Da Execução da Pena de Multa e do Recolhimento de Valores Pecuniários Diversos

Art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado.

Art. 480-A

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§1º

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§1º-A

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§2º

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§3º

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§3º-A

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

§4º

Vide Prov. CGJ 05/2022Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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