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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção II – Da Guia de Internação ou de Tratamento Ambulatorial para Execução da Medida de Segurança

Art. 477 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 477. As guias de internação ou de tratamento ambulatorial para cumprimento da medida de segurança serão expedidas e assinadas diretamente no sistema nacional BNMP, enquanto não integradas ao sistema em uso, e encaminhadas ao juízo da execução penal competente e à unidade respectiva incumbida da execução.

Vide Provs. CG 29/2025

§ 1º

Vide Provs. CG 29/2025Revogado

§ 2º

Vide Provs. CG 29/2025Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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