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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção II – Da Guia de Internação ou de Tratamento Ambulatorial para Execução da Medida de Segurança

Art. 478 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 478. O juízo da execução poderá devolver as guias erroneamente confeccionadas ou deficientemente instruídas ao juízo expedidor, para regularização.

Vide Provs. CG 29/2025

Parágrafo único Caso solicitada a remessa de guias de execução já expedidas, deverá ser providenciado o reenvio, vedada a mera informação da anterior expedição extraviada.

Vide Provs. CG 29/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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