Art. 476-C Sobrevindo o trânsito em julgado, o juízo do conhecimento:
I expedirá a guia de internação definitiva e comunicará ao IIRGD;
II encaminhará as peças faltantes para o juízo competente para a execução, cabendo a este último as atualizações necessárias, bem como informará à autoridade administrativa responsável das alterações verificadas.