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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção II – Da Guia de Internação ou de Tratamento Ambulatorial para Execução da Medida de Segurança

Art. 475 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 475. A guia de internação ou de tratamento ambulatorial atenderá aos requisitos do art. 173 da Lei de Execução Penal e será instruída, no que couber, com as informações e peças processuais indicadas no art. 467, além do laudo de insanidade mental ou de dependência toxicológica.

Vide Provs. CG 29/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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