Art. 474. Estando em conformidade os documentos da guia de recolhimento, o servidor realizará a pesquisa nominal e de RG Criminal, verificando se não existe duplicidade de registro para o mesmo sentenciado. Constatada a duplicidade, oficiará ao IIRGD, solicitando a unificação dos RGs apurados, diligenciando também a fim de unificar as execuções.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção I – Da Guia de Recolhimento para Execução da Pena
Art. 474 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial