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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção I – Da Guia de Recolhimento para Execução da Pena

Art. 473 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 473. O juízo da execução poderá devolver as guias erroneamente confeccionadas ou deficientemente instruídas ao juízo expedidor, para regularização.

Parágrafo único Caso solicitada a remessa de guias de recolhimento já expedidas, serão remetidas cópias reprográficas das guias enviadas, vedada a mera informação da anterior expedição extraviada.

Vide Provs. CG 27/83 e CG 5/94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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