Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção I – Da Guia de Recolhimento para Execução da Pena

Art. 471 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 471. Sobrevindo decisão absolutória, o juízo de conhecimento comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia.

Vide Res. CNJ 113/2010

Parágrafo único O ofício de justiça de primeira instância sempre verificará a efetivação da comunicação prevista no caput, realizando-a, em caso negativo, e anotará no sistema informatizado oficial a absolvição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos