Art. 461. Em todas as requisições de exame de sanidade mental constará se o réu está preso ou solto.
Vide Prov. CG 29/2025
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XIX – Do Exame de Sanidade Mental do Acusado
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 461. Em todas as requisições de exame de sanidade mental constará se o réu está preso ou solto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial