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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XVII – Do Interrogatório do Réu e de sua Participação Processual por Videoconferência

Art. 457 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 457. Não sendo possível a realização do interrogatório na audiência de instrução, debates e julgamento, será expedida precatória para a prática do ato, instruindo-se a carta com cópia da denúncia, do interrogatório, dos depoimentos e de outras provas existentes no inquérito policial e na instrução processual1, inclusive daquelas colhidas em audiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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