Art. 45-L. Sem prejuízo de quesitos adicionais eventualmente formulados pelo Juízo ou pelas partes, obedecerão à quesitação padronizada elaborada pelo IMESC as perícias relacionadas à:
I Na área cível:
a) obrigações de fazer referentes a fornecimento de medicamentos e tratamentos;
b) obrigações de fazer referentes à disponibilização de leitos e procedimentos cirúrgicos;
c) interdição e curatela.
II Na área criminal:
a) insanidade mental;
b) dependência toxicológica.
Parágrafo único Os quesitos padronizados serão analisados e respondidos nos laudos periciais elaborados pelo IMESC e, quando forem idênticos aos estabelecidos pelo referido Instituto, é dispensada sua replicação nas solicitações encaminhadas.