Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV-A – Das perícias médicas · Subseção II – Da quesitação unificada

Art. 45-L das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 45-L. Sem prejuízo de quesitos adicionais eventualmente formulados pelo Juízo ou pelas partes, obedecerão à quesitação padronizada elaborada pelo IMESC as perícias relacionadas à:

Vide Prov. CG 53/2025

I Na área cível:

Vide Prov. CG 53/2025

a) obrigações de fazer referentes a fornecimento de medicamentos e tratamentos;

Vide Prov. CG 53/2025

b) obrigações de fazer referentes à disponibilização de leitos e procedimentos cirúrgicos;

Vide Prov. CG 53/2025

c) interdição e curatela.

Vide Prov. CG 53/2025

II Na área criminal:

Vide Prov. CG 53/2025

a) insanidade mental;

Vide Prov. CG 53/2025

b) dependência toxicológica.

Vide Prov. CG 53/2025

Parágrafo único Os quesitos padronizados serão analisados e respondidos nos laudos periciais elaborados pelo IMESC e, quando forem idênticos aos estabelecidos pelo referido Instituto, é dispensada sua replicação nas solicitações encaminhadas.

Vide Prov. CG 53/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos