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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV-A – Das perícias médicas · Subseção I – Das teleperícias e perícias indiretas

Art. 45-K das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 45-K. O encaminhamento das solicitações ao IMESC deverá observar o fluxo atualmente estabelecido e os modelos institucionais disponíveis, com a indicação da modalidade direta ou indireta de perícia, conforme o caso.

Vide Prov. CG 53/2025

Parágrafo único Após análise da solicitação, a possibilidade de utilização da perícia direta por meio de teleperícia ou indireta via análise documental deverá ser indicada pelo IMESC ao magistrado responsável, a quem caberá a decisão.

Vide Prov. CG 53/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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