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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV-A – Das perícias médicas · Subseção III – Da comunicação com o IMESC

Art. 45-M das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 45-M. Nos processos digitais, a comunicação com o IMESC deve ser realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico, inclusive nos casos de reiteração para agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares.

Vide Prov. CG 53/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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