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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV-A – Das perícias médicas

Art. 45-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 45-C. A incumbência do IMESC para realizar perícias médicas em favor de beneficiários da justiça gratuita não impede a realização de perícias a título oneroso, mediante pagamento de honorários, nos termos e valores definidos em regulamentação própria do Instituto.

Vide Prov. CG 53/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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