Art. 45. Aplicam-se as disposições desta Seção, no que couberem, à Segunda Instância e aos Colégios Recursais.
Vide Prov. CG 29/2017
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IV – Dos Auxiliares da Justiça Não Serventuário
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 45. Aplicam-se as disposições desta Seção, no que couberem, à Segunda Instância e aos Colégios Recursais.
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