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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XV – Das Cartas Precatórias

Art. 443 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 443. Expedida a precatória, o escrivão judicial zelará pelo estrito cumprimento do art. 222 do Código de Processo Penal, intimando-se as partes.

Vide Prov. CGJ 14/93

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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